Especial STJ: titulares de cartórios e a exigência constitucional de concurso

23/04/2013 11:35

 

Especial STJ: titulares de cartórios e a exigência constitucional de concurso

A Constituição de 88 definiu que os titulares de cartórios deveriam passar em concurso público para exercer a função. Mas na prática não é bem assim. Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça estima-se que mais de 2 mil cartórios não cumprem o que determina o texto constitucional. Desde 2009, o CNJ tenta fazer cumprir este entendimento. Este ano, o Conselho estipulou no mês de março, um prazo de 90 dias, para que 15 tribunais de justiça preparassem concurso público para preenchimento de vagas de titular de tabelionatos e registros. O descumprimento pode gerar processo disciplinar para os presidentes dos Tribunais de Justiça.

O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg – BR), o tabelião Rogério Portugal Bacellar ressalta que a instituição é a favor da realização de concurso público para preenchimento de vagas para titulares de tabelionatos e registros.

“A Anoreg sempre foi a favor do concurso público, tanto que nós fizemos na Constituição de 88, um trabalho junto aos deputados federais para a conscientização deles da necessidade do concurso público para exercer a função de notário registrador. A exigência do CNJ é mais do que justa porque os tribunais muitas vezes estavam demorando demais para cumprir a determinação da Constituição que é de 6 meses o cartório não poderia ficar vago por período maior de 6 meses sem abertura do concurso público e com isso muitas vezes o designado ficava se perpetuando quase no cargo”.

 O tabelião Rogério Portugal que preside a Anoreg ressalta também, a importância que os cartórios tem em relação a população brasileira. Para ele, os cartórios se confundem com a sociedade.

“A própria sociedade se confunde com o cartório. Porque a pessoa nasce e vive necessitando do cartório. Nasce faz a certidão denascimento. Compra um automóvel e tem que reconhecer uma firma. Registra um contrato e tem que ir no cartório. Registra um imóvel tem que fazer uma escritura no tabelionato. Faz uma procuração no testamento. Morre tem que ter a certidão de óbito. Casa tem que ter a certidão de casamento. Então a própria sociedade e o cartório se confundem, porque um precisa do outro.”

Mas, tramita na Câmara dos Deputados em Brasília, a Proposta de Emenda a Constituição 471/2005, também chamada de PEC dos Cartórios. O texto concede titularidade àqueles que assumiram os cartórios entre 1988 e 1994, quando ainda não havia a regulamentação desta lei. Só que esse entendimento do texto da lei é questionado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil do Distrito Federal como ressalta o vice-presidente da instituição, o tabelião Arthur Macarto.

“Foi discutido em diversas reuniões da Anoreg, diversos associados estavam para perder o cartório e pressionavam para que a Anoreg se posicionasse favorável a PEC. Outros associados defendiam a necessidade de que todos fizessem concurso público de forma que foi decidido na assembleia diante dessas duas decisões divergentes que a Anoreg não teria uma posição e se manteria neutra na questão da PEC. Isso sempre se discutiu a questão dos não concursados que ocupasse há muitos anos os cartórios. A Anoreg como instituição sempre defendeu que a melhor forma, a mais legítima de provimento de cartórios é o concurso público.”

A temática dos Cartórios chegou ao Supremo Tribunal Federal a pedido dos donos dos cartórios biônicos. Em 2010, o STF negou o pedido e determinou a realização do processo seletivo público. Atualmente o caso está com pedidos de vistas do ministro Dias Toffoli, que votara a favor do concurso em outras oportunidades.


Autor(a):Coordenadoria de Rádio/STJ
 

—————

Voltar