Certidão em Inteiro Teor

A certidão em inteiro teor é citada no art. 19 da Lei Federal n 6.015/1973, trata-se de uma certidão que fornece todos os dados do registro constante no livro, sem exceção de nenhuma palavra inserida no mesmo, ela difere da certidão em breve relatório conhecida como 2ª via de certidão que consta os dados principais do registro sem discorrer de forma completa o registro. A certidão em inteiro teor geralmente é usada em processos para aquisção de dupla cidadania ou em processos para correção de registros. Em alguns Estados brasileiros, para expedição da certidão em inteiro teor de nascimento é necessário autorização do Juiz Corregedor da Comarca que está localizado o registro.